A 1ª parcela vencerá no dia 31 de janeiro e a 2ª via está disponível no site da Prefeitura.
Fonte: PMC
A Prefeitura de Cajamar informa que os carnês do IPTU 2024 se encontram nos Correios para a entrega nas residências dos contribuintes e, para quem preferir, a segunda via já está disponibilizada para impressão no site oficial da Prefeitura.
A primeira parcela, ou a parcela única com desconto de 10% do IPTU, está programada para o dia 31 de janeiro. A opção de parcela única também poderá ser feita até o dia 20 de fevereiro, com desconto de 5% do IPTU. Para quem optar pelo parcelamento mensal, as demais parcelas terão vencimento no dia 20 de cada mês.
Este ano, pela quinta vez consecutiva, a Prefeitura de Cajamar, por meio da Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, realizou o “congelamento” do valor do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A medida aprovada pela Lei Complementar nº 217, de 18 de julho de 2022, regulamenta o congelamento no valor do IPTU para os imóveis com terrenos até 10 mil metros quadrados. Os terrenos acima desse tamanho foram atualizados de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A Prefeitura informa também que, neste ano, a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, mais conhecida como a Taxa do Lixo, será cobrada na mesma guia de IPTU.
A Prefeitura esclarece que essa taxa se tornou obrigatória, em razão do Marco do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Seguem abaixo, perguntas e respostas frequentes a respeito do IPTU e da TSLR de 2024:
1. Quando os carnês de IPTU serão entregues aos contribuintes?
Os carnês encontram-se nos Correios e serão entregues aos contribuintes durante o mês de janeiro. No entanto, o contribuinte também pode emitir a guia através do site da Prefeitura de Cajamar, no seguinte link: https://tributos.cajamar.sp.gov.br/EMISSOES/bolexercicioiptu.aspx
2. Não recebi o meu carnê ou ele extraviou. O que devo fazer?
Deve gerar uma segunda via no site da Prefeitura de Cajamar ou entrar em contato em nossos canais de atendimento.
3. O IPTU está congelado para 2024?
Os imóveis com área territorial até 10.000,00m² terão o IPTU congelado, de acordo com a Lei Complementar nº 217/2022, excetuando os imóveis que tiveram alteração em sua área territorial ou predial no exercício anterior.
4. Como fica o IPTU dos imóveis que sofreram alteração cadastral no ano de 2023?
No caso dos imóveis que sofreram alteração cadastral no ano de 2023, como por exemplo a alteração da metragem da área construída, possivelmente o valor do IPTU será diferente do ano anterior, em razão da mudança da característica do imóvel.
5. Taxa do Lixo também está congelada?
Não, o congelamento se aplica apenas ao IPTU. Não há previsão legal para o congelamento da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos – TSLR, mais conhecida como Taxa do Lixo.
6. Como será realizada a cobrança da Taxa do Lixo neste ano?
A Taxa do Lixo será cobrada na mesma guia de cobrança do IPTU.
7. Pretendo pagar o IPTU e a Taxa do Lixo em parcela única. Como funciona?
Quem optar por pagar o IPTU e a Taxa do Lixo em parcela única, terá duas opções:
a) parcela única com vencimento em 31/01/2024, com 10% de desconto do valor do IPTU;
b) parcela única com vencimento em 20/02/2024, com 5% de desconto do valor do IPTU.
É importante destacar que, às parcelas únicas, será acrescido o valor anual da Taxa do Lixo, porém não há previsão legal de desconto para a mesma.
8. Estou com dúvidas sobre o desconto da parcela única. Como ele foi aplicado?
Os descontos de 10%, constante na cota única com vencimento em 31/01/2024, e o de 5%, constante na cota única com vencimento em 20/02/2024, incidem apenas em relação ao IPTU do imóvel. No entanto, na referida guia também está sendo cobrado o valor anual da Taxa do Lixo, e não há previsão legal de desconto para a mesma.
9. Como funciona o pagamento parcelado?
Será realizado em 12 parcelas mensais. A primeira parcela terá como vencimento dia 31/01 e as demais vencem dia 20 de cada mês.
10. Como posso pagar as guias?
As guias podem ser pagas em agências bancárias, casas lotéricas, por aplicativos ou internet banking da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, ou por Pix, através da leitura do QR Code.
11. Posso realizar o pagamento por meio de bancos digitais?
Pode realizar o pagamento em bancos digitais apenas por meio de Pix, através da leitura do QR Code. Em relação às outras formas de pagamento, a Prefeitura de Cajamar não possui convênio com bancos digitais (Nubank, Banco Original, BMG, Banco Inter, PagSeguro etc.), não se responsabilizando pela baixa de valores quitados por meio dessas instituições financeiras.
12. Perdi o prazo de pagamento da guia. O que devo fazer?
Após o vencimento da guia, deverá ser emitida uma segunda via atualizada com juros e multa no site da Prefeitura de Cajamar, através do link:
https://tributos.cajamar.sp.gov.br/EMISSOES/bolexercicioiptu.aspx
13. O valor cobrado está errado. O que devo fazer?
Deverá ingressar com uma impugnação ao lançamento do tributo ou um pedido de revisão, no prazo de 15 dias do recebimento do carnê, no Setor de Protocolos da Prefeitura de Cajamar.
14. Como funciona a isenção para aposentados, pensionistas viúvos, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave?
A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo para aposentados, pensionistas viúvos, beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave é regida pelas Leis nº 1.419/2010 e nº 1.900/2022.
O prazo para o recebimento dos pedidos de isenção e demais orientações a respeito serão estabelecidas em Decreto, a ser publicado no início de 2024, e as informações serão divulgadas no site e redes sociais da Prefeitura de Cajamar.
15. Como funciona a isenção para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU?
A isenção do IPTU e da Taxa do Lixo para os imóveis dos conjuntos habitacionais da CDHU é regida pelas Leis nº 1.422/2010 e nº 1.930/2022.
O prazo para o recebimento dos pedidos de isenção e demais orientações a respeito serão estabelecidas em Decreto, a ser publicado no início de 2024, e as informações serão divulgadas no site e redes sociais da Prefeitura de Cajamar.
16. Vendi o imóvel. O que devo fazer?
Deve encaminhar o documento de transferência ao Setor de Tributos Imobiliários da Prefeitura de Cajamar, pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br, para a atualização cadastral do imóvel.
17. Continuo com dúvidas. O que devo fazer?
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail iptu@cajamar.sp.gov.br, pelo WhatsApp (11) 4446-7693 ou pelo telefone (11) 4446-0011.