A notícia é boa para quem trabalha ou pretende ingressar na profissão de instrutor de trânsito. Foi sancionada lei que dispensa o profissional da exigência de habilitação na categoria D, que permite motoristas conduzir veículos que transportam passageiros, para exercer sua atividade. A Lei é a de número Lei 13.863/2019.
A nova regra é proveniente do PLC 29/2018, do então deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no Plenário do Senado em 10 de julho de 2019, que modifica a Lei 12.302/2010, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
Para a relatora durante a tramitação do projeto, senadora Mailza Gomes (PP-AC), a exigência do mínimo de um ano de habilitação na categoria D é um requisito excessivo e sua supressão não causa dano à formação do condutor e nem à segurança do trânsito.
Com informações da Agência Senado.

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