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Justiça concede saída temporária de Dia dos Pais para 426 presos de Franco da Rocha

A Justiça do Estado de São Paulo concedeu a saída temporária de Dia dos Pais a 426 presos do regime semiaberto do sistema prisional da penitenciária I, II e III de Franco da Rocha.

Familiares acompanharam a saída de alguns detentos das unidades prisionais de Franco da Rocha – Foto: Divulgação

A saída dos beneficiados iniciou nesta sexta-feira (09) e contou com o apoio de equipes da Guarda Municipal de Cajamar. Os beneficiados pela saída temporária deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até às 14h da próxima terça-feira (12).

426 presos da unidade prisional de Franco da Rocha tiveram o benefício da saída temporária do Dia dos País – Foto: Divulgação

Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia das Crianças e Natal).

Policiais da Guarda Civil Municipal de Cajamar acompanharam a saída dos detentos beneficiados com a saída temporária no presídio de Franco da Rocha – Foto: Divulgação

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:

• Ausentar-se do estado de São Paulo

• Devem recolher-se às suas residências até às 22h

• Não podem ingerir bebidas alcoólicas

• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

• Estar cumprindo a pena em regime semiaberto

• Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)

• Ter comportamento adequado na unidade prisional

• Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

• Praticar fato definido como crime doloso

• For punido por falta grave

• Desatender as condições impostas na autorização

• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite

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