Determinação vale também para lanchonetes e estabelecimentos similares
Fonte: AB
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado.

“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei.
Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei entra em vigor hoje, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

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