O prefeito de Cajamar, Danilo Joan (PSD), decretou nesta
quarta-feira (18), estado de emergência por tempo indeterminado diante da
pandemia de coronavírus (Covid-19). A cidade até o momento não registrou
casos para a doença, mais o número de
pacientes suspeitos aumentou nos últimos dias.
De acordo com a Secretaria de Saúde, o momento atual
justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença no município.
As ações e os serviços públicos de saúde voltados à
contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, assessorada
pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de
licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem
como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.
Também autoriza o poder público a fazer contratação
direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços
de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva
para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.
Eventos
Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da
realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza que configurem
aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de
autorização para eventos.
O decreto recomenda a suspensão de atividades educacionais em todas as escolas da rede de ensino pública, atividades em centros esportivos de todas as modalidades; visitação a bibliotecas e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.
A suspensão das aulas na rede de ensino pública do
município vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto
perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso
constante no calendário escolar da unidade de ensino.
As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar
a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo
período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o
cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de
Educação do município, após o retorno das aulas.
A Secretaria de Saúde pode adotar providências como:
ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso
necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos
municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais
órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir
necessidade excepcional de atendimento da população.
Será considerado abuso de poder econômico a elevação de
preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento
do Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas e apuradas pelo Procon.