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Prefeitura Cajamar decreta estado de emergência por tempo indeterminado

Paço Municipal irá restringir o número de atendimento ao público - Foto: Ricardo Pazin / Top Tv On

O prefeito de Cajamar, Danilo Joan (PSD), decretou nesta quarta-feira (18), estado de emergência por tempo indeterminado diante da pandemia de coronavírus (Covid-19). A cidade até o momento não registrou casos para a doença,  mais o número de pacientes suspeitos aumentou nos últimos dias.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o momento atual justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, assessorada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.

Também autoriza o poder público a fazer contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.

Eventos

Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.

O decreto recomenda a suspensão de atividades educacionais em todas as escolas da rede de ensino pública, atividades em centros esportivos de todas as modalidades; visitação a bibliotecas e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.

A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do município, após o retorno das aulas.

A Secretaria de Saúde pode adotar providências como: ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento da população.

Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas e apuradas pelo Procon.

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