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Receita recebe mais de 7 milhões de declarações do IR em três semanas

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Mais de 7 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em três semanas. Até as 17h de hoje (28), a Federal recebeu 7.157.062 declarações, equivalente a 23,46% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Com informações da Agência Brasil.

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Brasil

UNARO LANÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02/12/2024

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UNARO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco sócios e titulares da UNARO – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E TÉCNICOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO, para ASSEMBLEIA GERAL a realizar-se em sua sede à AV. Tenente Marques 5700 – SALA 01 – SUBSOLO, POLVILHO – CAJAMAR, CEP 07790-845 no dia 02/12/2024 às 09h00 em primeira convocação havendo quórum, ou às 9h30min em segunda convocação com encerramento as 12h00 seguindo a ordem do dia:
1. Eleição do Secretário;
2. Indicação do Tesoureiro;
3. Posse dos eleitos;
4. Alteração do Estatuto
Cajamar, 16 de novembro de 2024
Geóg e Arq. Marcelo Rodrigues da Motta – Coordenador 2024

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AEAC

Hoje Ao Vivo às 19h VODCAST – Mulheres na Engenharia: Engajamento, Representatividade e Avanços

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Apresentado por: Eng. Izildinha Valéria de Aguiar

Convidadas: • Luana Freitas de Araujo: Chefe de Equipe de Qualidade e Sucesso do Cliente-CREA-SP • Eng. Monica da Cunha Soares: Presidente da Associação de Engenheiros de Jandira • Eng. Tatiane Braz Martins: Presidente da Associação de Engenheiros de Vargem Grande Paulista

#toptvonbrasil #mulheresnaengenharia #podcast #engajamento #representatividade #avanços #AEAC #CONFEA #CREA-SP Curta e compartilhe!

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Cajamar

Cajamar promove Dia D de Multivacinação neste sábado (27)

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A Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria Municipal da Saúde, informa que no próximo sábado (27), das 8 às 17h, teremos mais Dia D de multivacinação nas unidades de saúde do município de Cajamar. Serão aplicadas todas as vacinas recomendadas, para todas as faixas etárias, de acordo com o Plano Nacional de Imunização, mediante análise da caderneta.

A iniciativa tem como intuito atualizar a caderneta de vacinação de todos que estão com algum tipo de vacina em atraso

A medida tem como objetivo atualizar a caderneta de vacinação de todos que estão com algum tipo de vacina em atraso, ressaltando a importância de manter o calendário vacinal em dia.

QUEM PODE SE VACINAR?

Atualização da caderneta de vacinação – Todas as idades.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documento com foto ou certidão de nascimento, CPF ou cartão do SUS e caderneta de vacinas.

Confira as Unidades de Saúde de Cajamar participantes da campanha:

– UBS Enfermeiro Carlos Moreira da Silva
Av. Dr. João Abdalla nº 850

– UBS Enfermeira Leontina Martins de França
Av. Dr. José Luíz Leme Maciel nº 179

– UBS Doutora Izabel Gratieri
Rua Timburi nº 121 – Polvilho

– USF Manoel Inácio da Silva
Av. das Juritis nº 385 – Pq Maria Aparecida/ Polvilho

– USF Vereador Joaquim Alves de Castro
Av. Prof. Walter Ribas de Andrade nº 544 – Cajamar-Centro

– USF Maria Aparecida Missé
Rua Joaquim Rodrigues Pontes nº 203 – Ponunduva

– USF Nadilia de Oliveira Santos
Rua Bela Vista nº 1200 – Bairro do São Benedito

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