A partir desta terça-feira, 15, mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar entre 22h e 5h da manhã fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais que ligam as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo. A lei que permite essa modalidade foi sancionada pelo Governador João Doria.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, a lei também se aplica aos acompanhantes dessas pessoas. Os locais indicados pelo passageiro ao condutor devem obedecer o trajeto da linha.
Com a lei, São Paulo dá um passo importante para dar mais segurança às pessoas com mais vulnerabilidade, principalmente no horário noturno, ao transitar entre as cidades. A lei também faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres que o Governo implementa desde os primeiros dias desta gestão, como a criação do SOS Mulher, ampliação de uma para dez delegacias da mulher 24 horas e campanhas contra o feminicídio.
Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos. O descumprimento implicará em multas.

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