As eleições municipais em todo Brasil ocorrem apenas em outubro de 2020. Mesmo faltando praticamente um ano para acontecer, os eleitores que vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores, já podem se informar das novas regras que irão vigorar.
, inclusive eletrônicos, comuns de ser ver nas ruas a avenidas.
Alto-falantes
As famosas musiquinhas e demais informações do candidato estão liberadas em alto-falantes ou amplificadores de som, desde que respeite o horário das 8h as 22h. A observação é que os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas e igrejas.
Equipe de trabalho
Continua liberado a contratação de cabo eleitoral. No entanto, deve-se respeitar critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
Os comícios continuam liberados, mas com algumas regras: a realização e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico e showmício
Continuam proibidos o uso de trios elétricos e a realização de showmícios em campanhas.
A circulação de carros de som e minitrios são permitidas em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Já o showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, é vedado em qualquer situação.
Véspera da eleição
Comum nas eleições mais recentes, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som até as 22h do dia que antecede a eleição.
Debates
Comuns e fundamentais para que o eleitor conheça mais sobre o candidato, a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão são permitidos, desde que garantida a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Dia da eleição
No dia da eleição, ficam caracterizadas como crimes as seguintes ações:
– uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
– caça ao eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
– divulgação de qualquer natureza de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
– a divulgação de novos conteúdos ou o patrocínio de conteúdos por meio da internet. Contudo, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente ao prazo.
Entre o que pode fazer no dia da eleição estão: manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Por outro lado, está mantida a proibição de aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.