A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem pela morte do ex-vereador de Cajamar, Reinaldo Leal de Souza, após discussão em 2017 no bairro do Ponunduva em Cajamar. A pena pelo homicídio qualificado – motivo fútil, mediante emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima – foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os dois discutiram em um bar após o acusado chamar o político de ladrão. Pessoas que estavam no local intervieram e separaram a briga, mas o réu saiu do local para buscar uma arma, voltou ao bar e disparou contra o ex-vereador. O relator da apelação, desembargador Roberto Grassi Neto, afirmou em seu voto que os depoimentos das testemunhas detalham a dinâmica dos fatos, inclusive os disparos de arma de fogo realizados pelo apelante.
“A pena imposta, como arbitrada na r. sentença de primeiro grau, não merece reparo algum, pois fixada com equilíbrio e justiça, considerando-se, com precisão, quando fixada: a reprovabilidade da prática do delito, o grau de culpabilidade; a comoção causada, com reflexos no filho menor da vítima, que presenciou a morte de seu pai, o que lhe causou grande sofrimento, com reflexo psicológico irreparável”, destacou o magistrado ao negar provimento ao apelo de diminuição da pena.
O julgamento, com decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Alcides Malossi Junior e Andrade Sampaio.

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